Confira as receitas tributadas à alíquota zero no PIS e Cofins
Existem produtos que, em decorrência de benefício por disposição específica ou de incidência concentrada no fabricante, produtor ou importador, estão desonerados de tributação do PIS e da COFINS com a aplicação da alíquota zero sobre a receita bruta auferida nas vendas no mercado interno.
A Lei 10.865/2004, mediante acréscimo do inciso XVIII ao seu artigo 28, promovido pela Lei 12.249/2010, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 472/2009, estabeleceu também a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde, de que trata o Convênio 114 ICMS/2009, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal.
Clique aqui e veja as demais hipóteses de alíquotas reduzidas à zero.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |