CNPS atualiza metodologia de cálculo do FAP
O Conselho Nacional de Previdência Social, através da Resolução 1.316, de 31-5-2010, publicada no Diário Oficial da União de 14-6-2010, substituiu o Anexo da Resolução 1.308 CNPS/2009 (Fascículo 27/2009 e Portal COAD), atualizando a metodologia de cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.
O FAP - Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
A metodologia do FAP busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico.
A Resolução 1.316 CNPS/2010 alterou o item 2 - Nova Metodologia para o FAP, da Resolução 1.308 CNPS/2009, em especial no que diz respeito à geração do FAP por empresa.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução 1.308 CNPS/2009, já atualizada pela Resolução 1.316 CNPS/2010.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |