Macarrão Instantâneo: BA fixa regras para ajuste do estoque
Através do Decreto 12.156, de 28-5-2010, publicado no DO-BA de 29 e 30-5-2010, foram introduzidas diversas alterações no RICMS-BA, com destaque para a inclusão do macarrão instantâneo - NCM 1902.30.00, no regime de substituição tributária a partir de 1-6-2010.
Com isso os contribuintes atacadistas, revendedores e varejistas, deverão, a fim de ajustar seus estoques de macarrão instantâneo, incluídos no referido regime, adotar as seguintes providências:
- relacionar as mercadorias, ora incluídas na substituição tributária, existentes no estoque do estabelecimento no dia 1-6-2010 e escriturar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
- adicionar o percentual de 30% de margem de valor adicionado (MVA) sobre o preço de aquisição mais recente, incluído o imposto;
- apurar o imposto a recolher aplicando sobre a base de cálculo obtida acima:
a) tratando-se de contribuinte que apure o imposto pelo regime normal, a alíquota de 17%, compensando-se com os créditos eventualmente existentes na escrita fiscal;
b) tratando-se de contribuinte optante pelo simples nacional ou pelo regime de receita bruta, a alíquota de 17%, compensando-se com o crédito destacado na nota fiscal de aquisição ou, de forma simplificada, o percentual de 5% sem a utilização de qualquer crédito;
- efetuar o recolhimento do imposto apurado em até 4 parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis no dia 25 de cada mês, devendo o pagamento da primeira parcela ser feito até o dia 25-6-2010, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |