ISS: Fixado prazo para empresas contábeis optantes do Simples Nacional
A Secretaria de Fazenda do Município de Vitória, através da Portaria 32, de 14-5-2010, fixou os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis, incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, relativo ao exercício de 2010.
Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 32 SEMFA/2010:
PORTARIA 32 SEMFA. de 14-5-2010
Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo ao regime de tributação fixa aplicável às pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 2º do Decreto 14.601, de 23 de março de 2010, Resolve:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis, incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, relativo ao exercício de 2010, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA - até 01.07.2010.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 - 01.07.2010.
COTA 02 - 02.08.2010.
COTA 03 - 01.09.2010.
COTA 04 - 01.10.2010.
Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através de documento de arrecadação que estará disponível, no site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br, no link - Serviços On Line - Cidadão - Documentos de Arrecadação), a partir de 01/06/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maurício Cézar Duque-Secretário de Fazenda
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |