Receita divulga alteração em norma da DCTF
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 18/5, a Instrução Normativa 1.034/2010, modificando a Instrução Normativa 974 RFB/2009, que estabeleceu novas regras para apresentação da DCTF a partir de 2010.
Segundo a IN 1.034/2010, a dispensa de apresentação da DCTF também não se aplica em relação à Declaração referente ao mês de ocorrência de evento de extinção, incorporação, fusão e cisão e referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de IRPJ ou CSLL foi dividido em quotas.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |