Receita divulga alteração em norma da DCTF
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 18/5, a Instrução Normativa 1.034/2010, modificando a Instrução Normativa 974 RFB/2009, que estabeleceu novas regras para apresentação da DCTF a partir de 2010.
Segundo a IN 1.034/2010, a dispensa de apresentação da DCTF também não se aplica em relação à Declaração referente ao mês de ocorrência de evento de extinção, incorporação, fusão e cisão e referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de IRPJ ou CSLL foi dividido em quotas.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |