Comissão aprova validade da lei de crédito imobiliário
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta para assegurar a validade da Lei 10.931/04, que instituiu o patrimônio de afetação e novos instrumentos de crédito imobiliário. A proposta aprovada – PL 2060/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) – ajusta essa lei aos critérios de redação legislativa estabelecidos pela Lei Complementar 95/98.
A Lei 10.931 foi contestada em 2006 no Tribunal de Justiça de São Paulo por não cumprir os requisitos de redação legislativa. A contestação ocorreu porque o primeiro artigo dessa lei não explicita que ela trata dos instrumentos de financiamento imobiliário, como a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) e a Cédula de Crédito Bancário (CCB). Por causa dessa omissão, a 23ª Câmara do TJ/SP entendeu que a CCB era ilegal.
A decisão judicial provocou dúvidas e afetou, principalmente, as ações que envolvem cobranças de dívidas baseadas nas CCBs, hoje o principal instrumento dos bancos para conceder crédito imobiliário a pessoas físicas.
O relator do projeto, deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), emitiu parecer favorável. Segundo ele, o projeto eliminará uma fonte de dúvidas e debates judiciais, como a suscitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Antônio Andrade lembrou que o projeto somente reformula a redação do artigo 1º da Lei 10.931/04. A nova redação proposta resume todo o conteúdo da lei, como determina a Lei Complementar 95/98.
O projeto tramita em caráter e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |