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17/05/2010 - 09:00

IR - Fonte

Imposto de Renda retido em abril vence dia 20/5


Os contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte no mês de abril/2010 a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, devem recolher os valores retidos até quinta-feira, 20/5.


Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos no Calendário das Obrigações, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.




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