Contribuinte pode pagar imposto através de débito em conta
O imposto apurado na Declaração de Ajuste e os acréscimos legais podem ser pagos pelo contribuinte em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante DARF, no caso de pagamento efetuado no Brasil e por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.
O contribuinte também pode optar pelo débito automático em conta corrente bancária para o caso de declaração elaborada com o uso de computador. Os contribuintes que apresentaram a declaração até 31-3-2010 puderam optar pelo débito automático a partir da 1ª quota. No entanto, ainda é possível optar pelo débito automático, a partir da 2ª quota, se a declaração for apresentada até 30-4-2010.
A opção pelo débito automático será automaticamente cancelada:
– quando da entrega de declaração retificadora após 30-4-2010;
– na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;
– quando o número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; e
– quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta corrente do tipo não solidária.
Clique aqui e saiba mais sobre a Declaração de Ajuste de 2010.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/04 | 0,6702% |