Veja as normas de segurança e saúde no trabalho
Todas as empresas, inclusive as constituídas sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte, que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing estão obrigadas a observar as normas de segurança e saúde no trabalho, regulamentadas pelo Anexo II da Norma Regulamentadora 17 - Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, aprovado pela Portaria 9 SIT, de 30-3-2007 (Fascículo 14/2007).
Além das empresas especificamente voltadas para a atividade de teleatendimento/telemarketing, estas normas também se aplicam a setores de empresas e postos de trabalho dedicados a esta atividade.
Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.
Os serviços sujeitos a estas normas são aqueles nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.
Clique aqui e veja a nossa Orientação onde estamos analisando os parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
Além das normas de segurança examinadas em nosso Trabalho e visando promover a saúde auditiva desses trabalhadores, recentemente foi publicada a Lei 5.675-RJ/2010 que obriga as empresas situadas no Estado do Rio de Janeiro que possuem callcenter a realizarem, periodicamente, exame de audiometria em seus operadores de telemarketing, concedendo para tanto um dia de folga ou dispensa.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/04 | 0,6702% |