PAF-ECF: prorrogado prazo para adaptação dos equipamentos
Por intermédio da Resolução 285, de 29-3-2010, publicada no DO-RJ de 30-3-2010, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou o prazo para que os contribuintes do ICMS usuários de ECF, autorizados até 31-10-2009, promovam as adaptações em seus equipamentos para substituir os antigos programas aplicativos pelo PAF-ECF - Programa Aplicativo Fiscal -, o qual deve ser cadastrado e homologado pelo Estado.
Os prazos para adaptação dos equipamentos são os seguintes:
a) até 30-6-2010: para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a R$ 2.400.000,00; e
b) até 30-10-2010: para os demais contribuintes.
Cabe esclarecer que os equipamentos ECF autorizados para uso a partir de 1-11-2009 já são dotados de Programa Aplicativo Fiscal cadastrado e homologado pelo Estado.
Veja o texto da Resolução:
RESOLUÇÃO 285 SEFAZ, DE 29-3-2010
(DO-RJ DE 30-3-2010)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217, 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado, até:
I - 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
II - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
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| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |