Colocada em audiência proposta sobre oferta pública de ações
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) colocou em audiência minuta de instrução que modifica as regras de ofertas públicas de aquisição de ações (OPA), previstas na Instrução 361 CVM/2002.
O principal objetivo da mudança é aprimorar a divulgação de informações relacionadas às ofertas. Para alcançar esse objetivo, foram previstas, dentre outras medidas:
1. a criação de um anúncio por meio do qual o potencial ofertante deve esclarecer sua intenção de realizar ou não uma OPA;
2. ampliação substancial das informações que devem ser divulgadas durante o período de OPA pelo ofertante, por administradores e por terceiros, em relação às suas posições em ações e referenciados em ações da companhia objeto; e
3. obrigação de que o conselho de administração da companhia objeto da OPA se manifeste favorável ou desfavoravelmente sobre a oferta.
A minuta também propõe salvaguardas importantes para evitar que os acionistas se sintam compelidos a aceitar ofertas apenas por temerem que as ações da companhia percam valor se a oferta for bem sucedida.
No caso das OPA que visam à totalidade das ações em circulação, foram ampliadas as hipóteses em que os acionistas têm direito de venda das ações após a OPA. No caso das OPA parciais, foi criada a possibilidade de o acionista aprovar ou não a oferta independentemente de aceitá-la.
Foram modificadas, ainda, as regras de avaliação das companhias abertas. Dentre as inovações mais importantes estão a obrigação dos avaliadores de:
1. analisarem, como indicadores do preço justo das ações, negociações privadas relevantes; e
2. quando a OPA for precedida de aquisição de controle, estimar os ganhos e sinergias esperados e explicar seu impacto na avaliação.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública vai até o dia 25 de maio de 2010.
Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de instrução e aqui para acessar a versão consolidada da Instrução 361CVM/2002, caso a proposta de alteração seja integralmente transformada em norma.
CVM
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