PLS proíbe cláusula de fidelização em contrato de telefonia
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) pode votar nesta quarta-feira (10) proposta (PLS 88/09) que tem por objetivo relacionar como abusiva cláusula que exija do consumidor prazo mínimo de permanência em contrato de prestação de serviços de comunicações. Segundo o autor da proposta, o então senador Expedito Júnior, a chamada cláusula de fidelização é prejudicial ao consumidor, "que é obrigado a vender sua liberdade de escolha de prestadora e fica escravo daquele contrato".
Para o autor, essa cláusula também configura prática conhecida como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei 8.078/90 -, porque consiste em condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Além disso, a cláusula de fidelização violaria o princípio constitucional de livre concorrência. O texto de Expedito Júnior insere dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), visando evitar essa prática.
Para o relator da matéria, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o projeto é bom, mas não deveria inserir a cláusula abusiva no CDC, que trata, genericamente, de todas as relações de consumo, não discriminando setores ou produtos específicos. Para ele, o diploma legal mais apropriado para prever a abusividade é a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) - Lei 9.472/97 -, pois ela contém dispositivo que elenca genericamente os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações.
Assim, Lucena apresentou um substitutivo sugerindo a inclusão de dispositivo na LGT, para permitir a esses usuários "cancelar, a qualquer tempo e sem obrigação de indenizar a prestadora do serviço, contrato que lhe imponha, por qualquer motivo, prazo mínimo de permanência ou cláusula de fidelização".
Ainda estão na pauta da CCT desta quarta a análise de 30 projetos de Decreto Legislativo para a exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras.
Fonte: Agência Senado.
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