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09/03/2010 - 09:43

IR - Pessoa Jurídica

Quotas do IRPJ e CSLL vincendas em 31/3 terão 1,59% de juros


As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado) que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


Sendo assim, a 3ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 4º trimestre/2009, que vencerá em 31-3-2010, se recolhida no período de 1 a 31-3-2010, deverá ser acrescida de juros de 1,59%, a ser informado no campo 9 do DARF.



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