Caberá recurso contra a decisão que indefere contestação do FAP
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira dia 4/3, o Decreto 7.126, de 3-3-2010, regulamentando que a empresa que apresentou contestação administrativa questionando divergências nos elementos considerados na apuração do FAP poderá interpor recurso, no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão, para a Secretaria de Políticas de Previdência Social.
Interpondo este, o FAP ficará suspenso, para empresa em questão, até o julgamento final do recurso.
A COAD preparou uma Seção Especial sobre o FAP, localizada no Menu Lateral do Portal, onde reunimos todo o material sobre o assunto necessário para tirar suas dúvidas.
A íntegra do Decreto 7.126/2010 pode ser obtida em nossa Seção Especial.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 11/08 | R$5,1279 |
| Dolar V | 11/08 | R$5,1285 |
| Euro C | 11/08 | R$5,9186 |
| Euro V | 11/08 | R$5,9209 |
| TR | 10/08 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |