Saiba como escriturar o livro Caixa para apuração do imposto
No livro Caixa são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício.
Os contribuintes que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro, poderão deduzir, na apuração da base de cálculo do carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual, as despesas relacionadas à atividade, desde que escrituradas no livro Caixa. Neste caso, a escrituração deste livro é obrigatória.
Vale observar que, em decorrência da Lei 12.024/2009, até o ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços de registros públicos, em meio eletrônico, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços, poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da pessoa física.
Tais investimentos e gastos efetuados deverão estar devidamente escriturados no livro Caixa e comprovados com documentação idônea, a qual será mantida em poder dos titulares dos serviços de registros públicos, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição.
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| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 11/08 | R$5,1279 |
| Dolar V | 11/08 | R$5,1285 |
| Euro C | 11/08 | R$5,9186 |
| Euro V | 11/08 | R$5,9209 |
| TR | 10/08 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |