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19/02/2010 - 14:21

ICMS - RJ

Estado altera relação de produtos da substituição tributária

Através do Decreto 42.303, de 12-2-2010, publicado no DO-RJ de 19-2-2010, o Governador do Estado do Rio de Janeiro alterou o Anexo I do Livro II do RICMS-RJ, que relaciona os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS.


As modificações introduzidas no RICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427/2000, tratam sobre os seguintes assuntos:


a) incorpora à legislação estadual as disposições aprovadas em Protocolos ICMS, que incluem o Estado de Santa Catarina entre os Estados signatários da substituição tributária nas operações com bicicletas, brinquedos, ferramentas, artigos de papelaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, e máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com efeitos a partir de 1-3-2010;


b) inclui os Estados do PR e SC entre os estados signatários e aumenta a MVA da substituição tributária nas operações com colchoaria, com efeitos a partir de 1-3-2010;


c) aprova lista de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno sujeitos à substituição tributária interna, com efeitos a partir de 1-5-2010; e


d) estabelece regras específicas para o recolhimento do ICMS sobre o estoque de materiais de construção a serem inseridos no regime de substituição tributária a partir de 1-5-2010, observada a possibilidade do pagamento em até 12 parcelas mensais, desde que o parcelamento seja solicitado na repartição fiscal do contribuinte até 20-5-2010.


Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 42.303/2010.



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