Integrante de conselho de sindicato poderá ter estabilidade
O Projeto de Lei 6706/09, do Senado, estende a estabilidade no emprego a funcionário sindicalizado ou associado que se candidate a integrante de conselho fiscal dos sindicatos e associações representativas.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) concede o benefício apenas a candidatos a cargo de direção ou representação dessas entidades.
Pela lei, esses empregados não podem ser demitidos até um ano após o final do mandato, inclusive de suplente. A dispensa só é possível em caso de falta grave devidamente apurada.
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da medida, afirma que vem recebendo "inúmeras" denúncias de organizações sindicais de todo o País de demissão dos representantes de conselho fiscal do sindicatos. "Entendemos que todo empregado sindicalizado ou associado, independente do cargo que exerça, deve ter estabilidade no emprego", argumenta.
Tramitação
A proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |