BC regula Pronunciamento CPC para adm. de consórcio
O Banco Central do Brasil, através da Circular 3.484/2010, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 4/2, estabelece procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas pelas administradoras de consórcio.
De acordo com o BC, as administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico 25 CPC/2009, no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas. Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 25 não podem ser aplicados pelas referidas instituições, enquanto não houver determinação nesse sentido em ato específico.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |