Projeto prevê inclusão de nome no SPC só após 30 dias de atraso
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5848/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que só permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito após 30 dias de atraso no pagamento. Esse prazo, na opinião do autor, é tempo suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Bezerra lembra que o registro do nome em serviço de proteção ao crédito não afeta só o consumidor, mas todo o sistema, porque diminui o potencial de consumo total na economia.
A relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), disse que, nesse período, será possível desfazer possíveis equívocos relativos à cobrança. Além disso, afirmou, poderão ser superados contratempos que levaram o consumidor a atrasar em alguns dias o pagamento do débito e poderá ainda ocorrer uma eventual renegociação do prazo de pagamento.
“Assim será possível evitar que se alije desnecessariamente do mercado de crédito um agente com potencial para consumir produtos e serviços e gerar impostos e empregos”, disse ela. A relatora acolheu uma emenda de redação.
Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |