Governo publica Decretos com redução para móveis e veículos
Através dos Decretos 7.016 e 7.017, de 26-11-2009, publicados no DO-U de 27-11-2009, o Governo Federal aprovou a redução do IPI incidente sobre a fabricação de móveis e veículos, que obedecerão o seguinte:
Decreto 7.016/2009 – Reduz a zero, até 31-3-2010, o IPI incidente sobre móveis e materias destinados a sua fabricação; e
Decreto 7.017/2009 - Reduz, com efeitos nos períodos especificados, a alíquota do IPI incidente sobre veículos, observando-se que as maiores reduções foram concedidas aos caminhões e aos carros do tipo flex.
Os nossos Assinantes poderão consultar a descrição dos produtos beneficiados na Tabela de Incidência do IPI disponível no Portal COAD.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |