Governo publica Decretos com redução para móveis e veículos
Através dos Decretos 7.016 e 7.017, de 26-11-2009, publicados no DO-U de 27-11-2009, o Governo Federal aprovou a redução do IPI incidente sobre a fabricação de móveis e veículos, que obedecerão o seguinte:
Decreto 7.016/2009 – Reduz a zero, até 31-3-2010, o IPI incidente sobre móveis e materias destinados a sua fabricação; e
Decreto 7.017/2009 - Reduz, com efeitos nos períodos especificados, a alíquota do IPI incidente sobre veículos, observando-se que as maiores reduções foram concedidas aos caminhões e aos carros do tipo flex.
Os nossos Assinantes poderão consultar a descrição dos produtos beneficiados na Tabela de Incidência do IPI disponível no Portal COAD.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |