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23/11/2009 - 16:18

Previdência Social

Municípios têm novo prazo para parcelar seus débitos

A Portaria Conjunta 12 PGFN-RFB, de 18-11-2009, publicada no DO-U, de 20-11-2009, alterou a Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB, 6-8-2009 (Fascículo 33/2009).


O referido Ato dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios junto à PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Dentre as principais alterações trazidas por esta Portaria, está o novo prazo de adesão para parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, que não optaram pelo parcelamento até o dia 31-8-2009.


Os municípios têm até o dia 30-11-2009, próxima segunda-feira, para aderirem ao parcelamento.


Para os municípios que optarem no novo prazo de adesão, terão como carência, para o início dos pagamentos das prestações:


- Seis meses contados a partir de 30-11-2009 para os municípios que possuem até 50.000 habitantes e;


- Três meses, contados a partir de 30-11-2009 para os municípios que possuem mais de 50.000 habitantes.


O pedido de parcelamento será confirmado, a partir do pagamento da 1ª prestação.


Os municípios poderão quitar as prestações do parcelamento utilizando o FPM -Fundo de Participação dos Municípios mediante retenção e repasse do valor retido à União.


Para autorizar a utilização do FPM para pagamento das prestações do parcelamento, o município deverá preencher o formulário "Autorização para Retenção e Repasse da Quota do Fundo de Participação", constante no anexo VI da Portaria 7 PGFN-RFB/2009.



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