Aprovado período de experiência para o empregado doméstico
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (4/11) o Projeto de Lei 5140/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui o contrato de experiência na Lei 5.859/72, que regulamenta o trabalho doméstico.
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o contrato de experiência não cabe na relação de trabalho doméstica, salvo quando prevista expressamente no contrato de trabalho.
O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), afirmou que a permissão será dada tanto para empregadores quanto para empregados. Os primeiros terão a chance de contratar alguém mesmo que não conheçam profundamente, porque o período probatório poderá determinar se a pessoa se ajusta à rotina doméstica. O empregado, por seu lado, poderá se desligar de um trabalho ao qual não se sinta adaptado sem a preocupação de dar aviso prévio ou mesmo indenizar o empregador.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pela Comissão de Constituição e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |