Comunicações e solicitações de ECF somente pela internet
Desde 1º de novembro, todas as comunicações relativas a equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) estão sendo apresentadas e deferidas exclusivamente pela Internet. O contribuinte deve preencher o formulário eletrônico Comunicação de ECF no Sistema ECF, disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/RJ), endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br. Em seguida, solicita ao sistema o deferimento, diretamente pela Internet. O resultado é comunicado pelo sistema, dispensando o comparecimento do contribuinte à repartição fiscal.
Vale lembrar ainda que, desde 1º de novembro, a Secretaria de Fazenda só autoriza novo ECF que tiver instalado Programa Aplicativo Fiscal (PAF) previamente cadastrado e autorizado. Os aparelhos em uso até 31 de outubro deverão ser adaptados até 31 de março de 2010, para substituição dos softwares aplicativos em uso pelo PAF.
A medida, prevista na Resolução no 217/2009 da Secretaria de Fazenda, segue determinação da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No Rio de Janeiro, a substituição dos aplicativos em uso pelo PAF abrangerá cerca de 86.000 ECFs cadastrados ativos, além de fabricantes e distribuidores de programas aplicativos.
O uso do ECF é obrigatório no Estado do Rio de Janeiro em todas as vendas ao consumidor final (em todo o comércio varejista, por exemplo), quando o estabelecimento tem receita anual superior a R$ 120.000.
Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 14/05 | R$5,6094 |
Dolar V | 14/05 | R$5,61 |
Euro C | 14/05 | R$6,2853 |
Euro V | 14/05 | R$6,2866 |
TR | 13/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6438% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6438% |