Comunicações e solicitações de ECF somente pela internet
Desde 1º de novembro, todas as comunicações relativas a equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) estão sendo apresentadas e deferidas exclusivamente pela Internet. O contribuinte deve preencher o formulário eletrônico Comunicação de ECF no Sistema ECF, disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/RJ), endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br. Em seguida, solicita ao sistema o deferimento, diretamente pela Internet. O resultado é comunicado pelo sistema, dispensando o comparecimento do contribuinte à repartição fiscal.
Vale lembrar ainda que, desde 1º de novembro, a Secretaria de Fazenda só autoriza novo ECF que tiver instalado Programa Aplicativo Fiscal (PAF) previamente cadastrado e autorizado. Os aparelhos em uso até 31 de outubro deverão ser adaptados até 31 de março de 2010, para substituição dos softwares aplicativos em uso pelo PAF.
A medida, prevista na Resolução no 217/2009 da Secretaria de Fazenda, segue determinação da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No Rio de Janeiro, a substituição dos aplicativos em uso pelo PAF abrangerá cerca de 86.000 ECFs cadastrados ativos, além de fabricantes e distribuidores de programas aplicativos.
O uso do ECF é obrigatório no Estado do Rio de Janeiro em todas as vendas ao consumidor final (em todo o comércio varejista, por exemplo), quando o estabelecimento tem receita anual superior a R$ 120.000.
Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |