Comunicações e solicitações de ECF somente pela internet
Desde 1º de novembro, todas as comunicações relativas a equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) estão sendo apresentadas e deferidas exclusivamente pela Internet. O contribuinte deve preencher o formulário eletrônico Comunicação de ECF no Sistema ECF, disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/RJ), endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br. Em seguida, solicita ao sistema o deferimento, diretamente pela Internet. O resultado é comunicado pelo sistema, dispensando o comparecimento do contribuinte à repartição fiscal.
Vale lembrar ainda que, desde 1º de novembro, a Secretaria de Fazenda só autoriza novo ECF que tiver instalado Programa Aplicativo Fiscal (PAF) previamente cadastrado e autorizado. Os aparelhos em uso até 31 de outubro deverão ser adaptados até 31 de março de 2010, para substituição dos softwares aplicativos em uso pelo PAF.
A medida, prevista na Resolução no 217/2009 da Secretaria de Fazenda, segue determinação da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No Rio de Janeiro, a substituição dos aplicativos em uso pelo PAF abrangerá cerca de 86.000 ECFs cadastrados ativos, além de fabricantes e distribuidores de programas aplicativos.
O uso do ECF é obrigatório no Estado do Rio de Janeiro em todas as vendas ao consumidor final (em todo o comércio varejista, por exemplo), quando o estabelecimento tem receita anual superior a R$ 120.000.
Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |