Comissão aprova exclusão de sócio por arbitragem
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3871/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que permite a exclusão de integrante de uma sociedade por juízo arbitral, se isso estiver previsto no contrato social da empresa.
De acordo com o autor, o juiz arbitral é cabível nessas circunstâncias porque se trata de resolver uma questão sobre direitos disponíveis, que dispensam, portanto, a ação da Justiça.
De acordo com o relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), a arbitragem é uma alternativa à morosidade das decisões judiciais. O motivo da lentidão, afirma é, em sua maioria, o grande número de ações que versam justamente sobre direitos disponíveis, sobre os quais a proposta dispõe.
O relator acredita que a proposta vai suprir uma lacuna ao alterar o artigo 1.030 do Código Civil, que não previa essa hipótese para a solução de conflitos na área societária. "A expectativa é que o juízo arbitral se torne uma ferramenta poderosa e ágil para a solução de problemas versando sobre direitos disponíveis, facilitando, por outro lado, o curso da Justiça para aquelas lides que não podem dispensar a jurisdição", afirmou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 07/08 | R$5,0902 |
| Dolar V | 07/08 | R$5,0908 |
| Euro C | 07/08 | R$5,8833 |
| Euro V | 07/08 | R$5,8845 |
| TR | 06/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,674% |