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30/10/2009 - 17:12

Salário

Pagamento referente a outubro deve ser efetuado até o dia 6/11

 


PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.


FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de outubro/2009.


OBSERVAÇÃO: Os empregadores com expediente aos sábados, desde que não utilizem via bancária, podem efetuar o pagamento no dia 7.


MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: - R$ 170,26 por empregado prejudicado.


CÓDIGO DARF: 0289


 




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