CGSN esclarece tratamento a ser dado às devoluções de vendas
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 68, divulgada no Diário Oficial de hoje, 29-10, alterou as Resoluções CGSN 4/2007, 10/2007, 30/2008 e 58/2009. Entre as alterações destacamos:
- ocorrendo devolução de mercadoria vendida, em período de apuração posterior ao da venda, o valor da mercadoria devolvida poderá ser deduzido da base de cálculo do Simples Nacional no período de apuração da devolução;
- microempreendedor individual fica dispensado da entrega de Declaração Eletrônica de Serviços, nos municípios em que esta é exigida;
- alterado o Relatório Mensal das Receitas Brutas, documento que fará a comprovação da receita bruta do empreendedor individual;
- declaração anual do microempreendedor individual passa a exigir informação referente à contratação de empregado.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução 68 CGSN/2009.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |