RJ e MG celebram diversos Protocolos de substituição tributária
No DO-U de 28-10-2009 foram publicados diversos Protocolos ICMS, que tratam sobre o regime de substituição tributária aplicável a diversas mercadorias nas operações realizadas entre contribuintes dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Veja, a seguir, um resumo dos Protocolos:
PROTOCOLO ICMS RESUMO
151, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 57/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com bicicletas, com efeitos nas datas que especifica.
152, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 58/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com brinquedos, com efeitos nas datas que especifica.
153, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 59/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com colchoaria, com efeitos nas datas que especifica.
154, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 60/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com ferramentas, com efeitos nas datas que especifica.
155, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 61/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com artigos de papelaria, com efeitos nas datas que especifica.
156, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 62/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
157, de 27-10-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com efeitos nas datas que especifica.
158, de 27-10-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com outras máquinas e outras ferramentas, com efeitos nas datas que especifica.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 13/05 | R$5,6256 |
Dolar V | 13/05 | R$5,6262 |
Euro C | 13/05 | R$6,286 |
Euro V | 13/05 | R$6,2878 |
TR | 12/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,6098% |
Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,6098% |