PR esclarece sobre a emissão de documentos fiscais
O Decreto 5.566, de 14-10-2009, que alterou o RICMS-PR, dispensou o Microempreendedor Individual-MEI da emissão de documentos fiscais nas operações ou prestações de serviço para consumidor final pessoa física e nas operações destinadas a pessoa jurídica que emita nota fiscal para documentar a entrada de mercadoria no estabelecimento. O MEI, contribuinte do ICMS, também fica desobrigado da inscrição no CAD/ICMS, desde que pratique somente as operações e prestações mencionadas.
A SEFA-PR divulgou em seu site, o Boletim Informativo 23/2009, que orienta o MEI, contribuinte do ICMS, que necessite de inscrição estadual ou que não se enquadre nas condições do referido Decreto, que obedeça os dispositivos constantes na Norma de Procedimento Fiscal 89 CRE/2006.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/04 | 0,6702% |