PR esclarece sobre a emissão de documentos fiscais
O Decreto 5.566, de 14-10-2009, que alterou o RICMS-PR, dispensou o Microempreendedor Individual-MEI da emissão de documentos fiscais nas operações ou prestações de serviço para consumidor final pessoa física e nas operações destinadas a pessoa jurídica que emita nota fiscal para documentar a entrada de mercadoria no estabelecimento. O MEI, contribuinte do ICMS, também fica desobrigado da inscrição no CAD/ICMS, desde que pratique somente as operações e prestações mencionadas.
A SEFA-PR divulgou em seu site, o Boletim Informativo 23/2009, que orienta o MEI, contribuinte do ICMS, que necessite de inscrição estadual ou que não se enquadre nas condições do referido Decreto, que obedeça os dispositivos constantes na Norma de Procedimento Fiscal 89 CRE/2006.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |