Projetos esportivos: incentivo abrangerá outros tributos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5462/09, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que permite a dedução de doações ou patrocínios a projetos esportivos - previstos na Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) - do saldo de qualquer imposto ou contribuição devido à União, quando a empresa optante pelo regime de lucro real não tiver imposto de renda a pagar.
A lei permite o abatimento desses incentivos do imposto de renda a pagar. "Muitas empresas deixam de contribuir em razão da incerteza de que conseguirão efetuar a dedução no imposto. Isso ocorre porque, em alguns períodos de apuração, essas pessoas jurídicas não registram lucro, e, por isso, não possuem imposto a deduzir", afirmou Leonardo Quintão.
De acordo com o projeto, o limite máximo de dedução será 1% do imposto devido no último período de apuração em que a pessoa jurídica tiver registrado lucro tributável.
A lei concede o benefício fiscal para doações e patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. As deduções valem até 2015.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 13/05 | R$5,6256 |
Dolar V | 13/05 | R$5,6262 |
Euro C | 13/05 | R$6,286 |
Euro V | 13/05 | R$6,2878 |
TR | 12/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,6098% |
Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,6098% |