Trabalho em câmara frigorífica dá direito a pausa de 20 minutos
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO), reconhecendo o direito a intervalo de 20 minutos a uma trabalhadora que prestava serviços na câmara frigorífica de uma empresa, cuja temperatura variava entre 5 e 10 graus Celsius.
Ela entrou na Justiça contra a Marfrig Alimentos S/A, produtora de carne bovina e subprodutos, requerendo o pagamento referente ao adicional de recuperação térmica, previsto no artigo 253 da CLT, que estabelece intervalo de 20 minutos a cada período de 1h40 de serviço contínuo em câmara frigorífica. O parágrafo único considera como artificialmente frio o local cuja temperatura seja inferior a 12 graus, na zona climática que abrange o estado de Goiás, região de uma das filiais da empresa.
A sentença da Vara do Trabalho de Mineiros (GO) reconheceu o direito ao intervalo. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT, que também entendeu ser devido o descanso intrajornada, o que a levou a recorrer ao TST. Alegou má interpretação do artigo da CLT e questionou a similitude entre os termos "câmaras frigoríficas" e "ambiente artificialmente frio".
A relatora do recurso de revista, ministra Kátia Arruda, julgou correta a decisão do TRT, que, ao analisar o conjunto de provas, considerou que a funcionária trabalhava em ambiente resfriado, com temperatura variando de 8°C a 10°C. E refutou as alegações sobre a interpretação do dispositivo da CLT em questão, sustentadas pela empresa quanto às condições de temperatura e detalhes técnicos ou conceituais do que seria considerado "câmara fria", para os efeitos do intervalo intrajornada. Para reforçar seu entendimento, a ministra citou jurisprudência do TST em casos análogos relacionados à proteção do trabalhador, mediante a concessão de 20 minutos de intervalo, nos termos etabelecidos pela CLT. (RR-1119/2008-191-18-00.7)
FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TST
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/04 | 0,6702% |