Portaria traz regras para a Junta Comercial na inscrição do MEI
A edição de hoje (15/10) do Diário Oficial da União traz a Portaria 11 do Secretário de Comércio e Serviços (SCS) que estabelece o procedimento da Junta Comercial quando da inscrição do MEI.
De acordo com a Portaria, a Junta comercial deverá fazer a conferência das informações pessoais e assinatura constantes do RE - Requerimento de Empresário através de confronto com documento de identificação do empresário. Qualquer pendência porventura existente em relação ao RE, a Junta Comercial deverá informar à unidade do SEBRAE Estadual, que será o responsável pela comunicação ao MEI.
As inscrições não regularizadas no prazo de 20 dias, contados da comunicação ao SEBRAE Estadual, terão sua análise concluída pela Junta Comercial.
A íntegra da Portaria 11 SCS/2009 está na Seção Especial - MEI - Legislação, neste Portal.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 07/08 | R$5,0902 |
| Dolar V | 07/08 | R$5,0908 |
| Euro C | 07/08 | R$5,8833 |
| Euro V | 07/08 | R$5,8845 |
| TR | 06/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,674% |