Portaria traz regras para a Junta Comercial na inscrição do MEI
A edição de hoje (15/10) do Diário Oficial da União traz a Portaria 11 do Secretário de Comércio e Serviços (SCS) que estabelece o procedimento da Junta Comercial quando da inscrição do MEI.
De acordo com a Portaria, a Junta comercial deverá fazer a conferência das informações pessoais e assinatura constantes do RE - Requerimento de Empresário através de confronto com documento de identificação do empresário. Qualquer pendência porventura existente em relação ao RE, a Junta Comercial deverá informar à unidade do SEBRAE Estadual, que será o responsável pela comunicação ao MEI.
As inscrições não regularizadas no prazo de 20 dias, contados da comunicação ao SEBRAE Estadual, terão sua análise concluída pela Junta Comercial.
A íntegra da Portaria 11 SCS/2009 está na Seção Especial - MEI - Legislação, neste Portal.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 13/05 | R$5,6256 |
Dolar V | 13/05 | R$5,6262 |
Euro C | 13/05 | R$6,286 |
Euro V | 13/05 | R$6,2878 |
TR | 12/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,6098% |
Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,6098% |