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08/10/2009 - 13:43

Outros Assuntos Estaduais - SP

Sancionada lei que determina horário de entregas em SP

A Lei 13.747, de 7-10-2009 (DO-SP 8-10-2009), sancionada pelo Governador José Serra, determina que fornecedores de bens e serviços deverão fixar data e horário de entrega dos produtos ou realização de serviços, no ato da contratação.


O horário será fixado em turno, que poderá ser manhã (período entre 7:00 e 12:00), tarde (período entre 12:00 e 18:00) e noite (período entre 18:00 e 23:00).



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