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30/09/2009 - 18:05

IR - Pessoa Jurídica

Lei eleitoral estende compensação fiscal da propaganda gratuita

 


 


Publicada no Diário Oficial de hoje, 30/9, a Lei 12.034/2009 veio estabelecer que o direito à compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão pela cessão do horário gratuito destinado à divulgação das propagandas partidárias e eleitoral, estende-se à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos.


A Lei também permitiu a compensação fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, mediante dedução da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos pela emissora, conforme critérios a serem definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).



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