Lei eleitoral estende compensação fiscal da propaganda gratuita
Publicada no Diário Oficial de hoje, 30/9, a Lei 12.034/2009 veio estabelecer que o direito à compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão pela cessão do horário gratuito destinado à divulgação das propagandas partidárias e eleitoral, estende-se à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos.
A Lei também permitiu a compensação fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, mediante dedução da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos pela emissora, conforme critérios a serem definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 07/08 | R$5,0902 |
| Dolar V | 07/08 | R$5,0908 |
| Euro C | 07/08 | R$5,8833 |
| Euro V | 07/08 | R$5,8845 |
| TR | 06/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,674% |