Prazo de entrega da DITR encerra hoje, 30/9
A DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada, até as 23h59min59s (horário de Brasília) de hoje, dia 30-9-2009, pelas pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Através da DITR, cuja obrigatoriedade de apresentação independe de o imóvel ser imune ou isento, será apurado o ITR, que poderá ser pago em até 4 quotas mensais, sendo que a 1ª quota ou quota única deverá ser recolhida também hoje, dia 30-9-2009.
A penalidade pela entrega em atraso da DITR será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto ou R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 16/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 16/07 | R$5,5722 |
Euro C | 16/07 | R$6,4775 |
Euro V | 16/07 | R$6,4794 |
TR | 15/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
16/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 16/07 | 0,6728% |