Prazo de entrega da DITR encerra hoje, 30/9
A DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada, até as 23h59min59s (horário de Brasília) de hoje, dia 30-9-2009, pelas pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Através da DITR, cuja obrigatoriedade de apresentação independe de o imóvel ser imune ou isento, será apurado o ITR, que poderá ser pago em até 4 quotas mensais, sendo que a 1ª quota ou quota única deverá ser recolhida também hoje, dia 30-9-2009.
A penalidade pela entrega em atraso da DITR será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto ou R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 07/05 | R$4,9164 |
| Dolar V | 07/05 | R$4,917 |
| Euro C | 07/05 | R$5,7832 |
| Euro V | 07/05 | R$5,7844 |
| TR | 06/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |