Quota do IRPF a vencer em 30/9 terá 4,01% de juros
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 6ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-9-2009, se recolhida no período de 1° a 30-9-2009, deverá ser acrescida de juros de 4,01%, a ser informado no campo 9 do DARF.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 15/07 | R$5,5569 |
Dolar V | 15/07 | R$5,5576 |
Euro C | 15/07 | R$6,456 |
Euro V | 15/07 | R$6,4579 |
TR | 14/07 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
16/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 16/07 | 0,6728% |