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23/09/2009 - 10:38

Substituição Tributária

São Paulo prorroga regras relativas à base de cálculo

No DO-SP de hoje, 23-9, foram publicadas as Portarias CAT 180 a 192, de 22-9-2009, que prorrogam os efeitos de diversas Portarias CAT que estabeleceram a base de cálculo da substituição tributária para diversos produtos.


A seguir, relacionamos as Portarias CAT, com as respectivas vigências e produtos:


Portaria CAT


Vigência até


Produto


180


31-10-2009


Brinquedos


181


31-10-2009


Produtos de Papelaria


182


31-10-2009


Materiais Elétricos


183


31-10-2009


Instrumentos Musicais, partes e acessórios


184


31-10-2009


Materiais de Construção


185


31-10-2009


Produtos de Colchoaria


186


31-3-2010


Ração tipo “pet”


187


31-5-2010


Produtos Fonográficos


188


31-5-2010


Autopeças


189


31-5-2010


Pilhas e Baterias Novas


190


31-5-2010


Lâmpadas Elétricas


191


31-10-2009


Produtos da Indústria Alimentícia


192


31-10-2009


Medicamentos







A íntegra dos referidos Atos será disponibilizada em breve no Portal COAD.




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Indicadores
Selic Jun 1,1%
IGP-DI Jun -1,8%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Jun 0,69%
INPC Jun 0,23%
IPCA Jun 0,24%
Dolar C 15/07 R$5,5569
Dolar V 15/07 R$5,5576
Euro C 15/07 R$6,456
Euro V 15/07 R$6,4579
TR 14/07 0,1762%
Dep. até
3-5-12
16/07 0,6728%
Dep. após 3-5-12 16/07 0,6728%