Comissão aprova registro de empresa com sócio incapaz
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O projeto que permite o registro de contratos ou alterações contratuais de empresas com sócios incapazes recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Agora, a matéria será enviada para votação em Plenário.
De acordo com a proposta (PLC 104/08), o Código Civil será alterado para garantir que as juntas comerciais façam esse tipo de registro, desde que sejam atendidas as seguintes condições: o sócio incapaz não poderá exercer a administração da sociedade; o capital social deverá ser totalmente integralizado; se o sócio for relativamente incapaz, deverá ser assistido por seus representantes legais; e, se for absolutamente incapaz, deverá ser representado por eles.
Esse projeto teve origem na Câmara dos Deputados, na qual tramitou como PL 1.309/07 e foi aprovado em junho do ano passado. Seu autor é o deputado federal Eliene Lima (PP-MT). Ele ressaltou, no texto original, que sua proposta reproduz entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Código Civil (Lei 10.406/02) define que são absolutamente incapazes os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, "não tiverem o necessário discernimento"; e os que, "mesmo por causa transitória", não puderem exprimir sua vontade. E define como relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos; os "ébrios habituais"; os viciados em tóxicos; os que, por deficiência mental, "tenham o discernimento reduzido"; os excepcionais (sem desenvolvimento mental completo); e os pródigos (aqueles que se desfazem de seu patrimônio descontroladamente).
Fonte: Agência Senado.
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