Fidelização não impede cancelamento de serviço sem multa
Consumidores que tenham problemas com o cumprimento dos serviços contratados junto a suas operadoras de telefonia ou de Internet podem rescindir o contrato sem qualquer ônus, a despeito de prazos de fidelização ainda em vigor. A determinação está em nota técnica divulgada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça nesta terça-feira, (1º).
“Quando o prestador do serviço descumpre as normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo sem o pagamento de multa, mesmo com a fidelização ainda valendo. Pouca gente sabe disso”, avisou o diretor do DPDC, Ricardo Morishita. Ele lembra que o contrato assinado entre o consumidor e a operadora ou prestadora vale para regular a relação, não para aprisionar. “As condições de qualidade pré-estabelecidas devem ser seguidas para que o consumidor faça jus ao acordo até o fim”, disse.
De acordo com Morishita, a alegação do consumidor de que não está recebendo o serviço adequado serve como motivo para interrupção do contrato firmado. “Se a empresa rebater os motivos de seu cliente, cabe a ela o ônus da prova”, completou o diretor.
Morishita citou como exemplo consumidores que contratam serviços de Internet wireless, 3G, mas a velocidade de navegação real não é a que foi estabelecida na assinatura do acordo e a conexão deixa a desejar em muitos pontos da cidade. Isso quando há conexão com a rede. “Neste caso (que tem chegado ao DPDC), o consumidor está totalmente livre para solicitar a interrupção do serviço, mesmo que ainda esteja fidelizado”.
Outros exemplos são os casos de cobranças indevidas, quando a operadora de telefonia celular cobra por serviço não pedido pelo consumidor; e situações de pessoas que possuem celular pré-pago, mas não encontram créditos com validade de até 180 dias, como determina a legislação.
Clique aqui para acessar a íntegra da nota técnica.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 21/07 | R$5,5619 |
Dolar V | 21/07 | R$5,5625 |
Euro C | 21/07 | R$6,5091 |
Euro V | 21/07 | R$6,5109 |
TR | 18/07 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
21/07 | 0,671% |
Dep. após 3-5-12 | 21/07 | 0,671% |