Você está em: Início > Notícias

Notícias

01/09/2009 - 09:03

IR - Fonte

Imposto retido no 3º decêndio de agosto vence em 03/09

 


 


As pessoas jurídicas que efetuaram, no 3º decêndio de agosto/2009, retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quinta-feira, dia 25 de agosto.


Se o recolhimento for efetuado após este prazo, mas até 30/9, clique aqui e verifique os encargos legais devidos.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Jun 1,1%
IGP-DI Jun -1,8%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Jun 0,69%
INPC Jun 0,23%
IPCA Jun 0,24%
Dolar C 21/07 R$5,5619
Dolar V 21/07 R$5,5625
Euro C 21/07 R$6,5091
Euro V 21/07 R$6,5109
TR 18/07 0,1722%
Dep. até
3-5-12
21/07 0,671%
Dep. após 3-5-12 21/07 0,671%