Rio Grande do Sul adia aplicação de diversos Protocolos
Através do Despacho 278, de 25-8-2009, publicado no DO-U de 26-8-2009 e republicado no DO-U de 27-8-2009, o CONFAZ informou novas datas a partir das quais o Estado do Rio Grande do Sul aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 45/09, 47/09, 48/09, 49/09, 50/09, 52/09, 53/09, 54/09, 56/09, 73/09, 88/09, 90/09, 93/09, 94/09, 96/09, 97/09 a 98/09, no tocante às remessas dos respectivos produtos para aquela unidade federada.
As novas datas, estabelecidas pelo Despacho 278 CONFAZ/2009 são:
a)a partir de 1° de Outubro:
Protocolo ICMS 45/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos entre MG e RS, com efeitos a partir de 1-9-2009.
Protocolo ICMS 47/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas entre MG e RS, com efeitos a partir de 1-9-2009.
Protocolo ICMS 49/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre MG e RS, com efeitos a partir de 1-9-2009.
Protocolo ICMS 52/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre MG e RS, com efeitos a partir de 1-9-2009.
Protocolo ICMS 56/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre MG e RS, com efeitos a partir de 1-9-2009.
Protocolo ICMS 93/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre SP e RS, com efeitos a partir de 1-9-2009.
Protocolo ICMS 96/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre SP e RS, com efeitos a partir de 1-9-2009.
Protocolo ICMS 97/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos entre SP e RS, com efeitos a partir de 1-9-2009.
b)a partir de 1° de Novembro:
Protocolo ICMS 48/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre MG e RS, com efeitos a partir de 1-10-2009.
Protocolo ICMS 50/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre MG e RS, com efeitos a partir de 1-9-2009.
Protocolo ICMS 53/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre MG e RS, com efeitos a partir de 1-10-2009.
Protocolo ICMS 88/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre SP e RS, com efeitos a partir de 1-10-2009.
Protocolo ICMS 90/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre SP e RS, com efeitos a partir de 1-10-2009.
Protocolo ICMS 94/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre SP e RS, com efeitos a partir de 1-9-2009.
c)a partir de 1° de Dezembro:
Protocolo ICMS 54/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre MG e RS, com efeitos a partir de 1-9-2009.
Protocolo ICMS 73/09 - Altera o Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre PR e RS.
Protocolo ICMS 98/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre SP e RS, com efeitos a partir de 1-9-2009.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 07/08 | R$5,0902 |
| Dolar V | 07/08 | R$5,0908 |
| Euro C | 07/08 | R$5,8833 |
| Euro V | 07/08 | R$5,8845 |
| TR | 06/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,674% |