Aprovada permissão para empresa terceirizar atividade-fim
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 4059/08, do suplente Eduardo Moura (PPS-MT), que autoriza as empresas a terceirizarem atividades-fim. Hoje, a legislação admite que sejam contratadas empresas para prestar serviços de limpeza, segurança e outros não ligados diretamente à atividade final da empresa contratante.
O relator na comissão, deputado Renato Molling (PP-RS), apresentou parecer favorável à proposta. Segundo ele, as relações contratuais que envolvem a prestação de serviços são cada vez mais complexas e demandam aperfeiçoamentos legislativos que possam dar a necessária flexibilidade ao seu funcionamento.
Molling disse concordar com o argumento de que a distinção entre atividade-meio e atividade-fim não caracteriza o vínculo empregatício, mas sim os requisitos de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"A legislação civil poderá reger os contratos, independentemente de tais serviços estarem ligados às atividades-meio ou atividades-fim da empresa", explica.
O projeto modifica o Código Civil (Lei 10.406/02).
Entendimento da Justiça
De acordo com o autor, a Justiça do Trabalho tem considerado que, quando ocorre prestação de serviços na atividade-fim - caso de engenheiros terceirizados que produzem projetos ou estudos para uma construtora - configura-se vínculo empregatício entre eles e a construtora porque seu trabalho faz parte da atividade final da empresa.
Dessa forma, a empresa que contratou os serviços terá todas as obrigações trabalhistas que teria se contratasse diretamente esses funcionários. O contrato que ela tem com a empresa prestadora de serviços, que efetivamente tem vínculo com os profissionais, é desconsiderado.
Eduardo Moura questiona se essa posição é tomada mesmo quando, na relação desses profissionais com a empresa, não há pessoalidade nem subordinação, que são requisitos do contrato de trabalho. A pessoalidade quer dizer que o serviço só pode ser prestado por aquele profissional específico - sem a possibilidade de substituição por outro. A subordinação ocorre quando os profissionais recebem ordens diretamente dos funcionários da empresa que contratou os serviços.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 07/08 | R$5,0902 |
| Dolar V | 07/08 | R$5,0908 |
| Euro C | 07/08 | R$5,8833 |
| Euro V | 07/08 | R$5,8845 |
| TR | 06/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,674% |