Proposta prevê prazo mínimo para empresa vender franquias
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 4319/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece prazo mínimo de 12 meses de funcionamento antes que uma empresa possa começar a vender franquias de seu negócio. A atual legislação sobre franquias (Lei 8.955/94) não estabelece prazo.
O relator da proposta, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), defendeu a medida argumentando que dificilmente uma empresa que queira ser franqueadora terá sido submetida ao teste do mercado por prazo menor que um ano.
"E esse prazo permitiria que o candidato a franqueado dispusesse de informações mais concretas sobre o produto ou serviço oferecido em franquia, melhorando os elementos para sua decisão e contribuindo para evitar abusos e fraudes no processo de franquia", explicou.
Dr. Ubiali apresentou um substitutivo ao projeto original, alterando apenas a redação.
De acordo com a lei, a franquia empresarial (franchising) é o sistema pelo qual uma empresa cede o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços.
Esse sistema também permite, eventualmente, o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Além da descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado, a empresa que cede a franquia deve informar ao potencial interessado o perfil do "franqueado ideal" no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características.
Também é obrigada a disponibilizar informações sobre o total estimado do investimento inicial necessário para a aquisição, implantação e entrada em operação da franquia; valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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