Conheça o tratamento tributário dos benefícios indiretos
As vantagens adicionais decorrentes de cargos, funções ou empregos, denominadas como salários ou benefícios indiretos, concedidas pelas empresas a administradores, diretores, gerentes e seus assessores e computadas como custos ou despesas, podem ser dedutíveis na determinação do lucro real, desde que atendidas as condições prescritas na legislação do Imposto de Renda.
A remuneração corresponde ao montante mensal, nele computados, pelo valor bruto, todos os pagamentos ou créditos em caráter de retribuição pelos serviços efetivamente prestados à empresa, inclusive remunerações ou benefícios concedidos em decorrência do exercício de cargo ou função.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 22/07 | R$5,5703 |
Dolar V | 22/07 | R$5,5709 |
Euro C | 22/07 | R$6,544 |
Euro V | 22/07 | R$6,5453 |
TR | 21/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
22/07 | 0,673% |
Dep. após 3-5-12 | 22/07 | 0,673% |