Verifique os critérios de apuração da CSLL no lucro presumido
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquidos (CSLL) das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, assim como o Imposto de Renda, é devida trimestralmente, podendo ser recolhida, no trimestre seguinte ao da apuração, em quota única ou parcelada em 3 quotas mensais, iguais ou sucessivas.
A sua base de cálculo consiste na soma do montante determinado pelo valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta da atividade e demais receitas não abrangidas na receita bruta da atividade e demais valores determinados pela legislação vigente.
Da receita bruta poderão ser excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador dos quais o vendedor dos bens ou prestador de serviços seja mero depositário.
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| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |