Verifique os critérios de apuração da CSLL no lucro presumido
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquidos (CSLL) das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, assim como o Imposto de Renda, é devida trimestralmente, podendo ser recolhida, no trimestre seguinte ao da apuração, em quota única ou parcelada em 3 quotas mensais, iguais ou sucessivas.
A sua base de cálculo consiste na soma do montante determinado pelo valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta da atividade e demais receitas não abrangidas na receita bruta da atividade e demais valores determinados pela legislação vigente.
Da receita bruta poderão ser excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador dos quais o vendedor dos bens ou prestador de serviços seja mero depositário.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 22/07 | R$5,5703 |
Dolar V | 22/07 | R$5,5709 |
Euro C | 22/07 | R$6,544 |
Euro V | 22/07 | R$6,5453 |
TR | 21/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
23/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 23/07 | 0,6749% |