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31/07/2009 - 15:15

Declarações Fiscais

Programa da DITR só estará disponível a partir do dia 10/8

 


A Receita Federal informa que o programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR só estará disponível no endereço eletrônico da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de 10 de agosto, quando começa o período de apresentação da Declaração, permanecendo até 30 de setembro, quando este termina. O prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa 959 RFB/2009.


Para enviar a declaração o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), acionando para tanto o aplicativo Receitanet.


Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue em 2 (duas) vias nas agências dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00 (quatro reais). De acordo com a IN quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.


Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Deve declarar ainda - entre outros casos - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.


Fonte: RFB.



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