Você está em: Início > Notícias

Notícias

30/07/2009 - 14:39

Simples Nacional

Novas regras da substituição tributária vigoram a partir de 1-8

A Resolução 61 CGSN, de 9-7-2009, modificou a forma de cálculo do ICMS devido pela ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional na condição de substituto tributário. Com esta modificação, a alíquota a ser aplicada para dedução do valor obtido para cálculo do imposto deixa de ser de 7%, passando a ser aplicada a alíquota interna ou interestadual.

Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!