Aprovadas as normas para apresentação da DITR 2009
Foi divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira, 24/7, a Instrução Normativa 959 RFB/2009 dispondo sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2009.
A DITR deverá ser apresentada no período de 10/8 até as 24 horas (horário de Brasília – DF) do dia 30-9-2009.
A declaração pode ser apresentada em formulário ou preenchida por computador em programa gerador específico. A apresentação da DITR preenchida por computador será obrigatória para a:
- a pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:
a) 1.000 ha (mil hectares), se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
b) 500 ha (quinhentos hectares), se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
c) 200 ha (duzentos hectares), se localizado em qualquer outro município;
- a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural;
- a pessoa física cujo imóvel, após 1º de janeiro de 2009, teve mais de uma desapropriação ou alienação para entidades imunes do ITR.
- declaração original, entregue após o prazo final, e retificadora, a qualquer tempo.
A DITR em formulário deverá ser entregue nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00, a ser pago pelo contribuinte. A apresentação da declaração preenchida por computador poderá ser pela internet, até as 24 horas, com a utilização do aplicativo Receitanet, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
Selic | Mai | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Mai | 0,89% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 31/05 | R$5,24100 |
Dolar V | 31/05 | R$5,24160 |
Euro C | 31/05 | R$5,68440 |
Euro V | 31/05 | R$5,68560 |
TR | 29/05 | 0,0892% |
Dep. até 3-5-12 |
31/05 | 0,5874% |
Dep. após 3-5-12 | 31/05 | 0,5874% |