Você está em: Início > Notícias

Notícias

16/07/2009 - 10:48

Veículos

Motorista poderá portar cópia autenticada do CRLV

 


Com a aprovação do Plenário do Senado, foi à sanção presidencial o projeto de lei da Câmara (PLC 155/08) que permite aos motoristas utilizarem cópia autenticada do Certificado de Licenciamento Anual de Veículo. Desde que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução, em 2007, a fiscalização considerava apenas o documento original. O Contran alegou que o uso de cópia dificultaria a fiscalização.


A proposta foi apresentada pelo deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) e relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC). Ela acrescenta parágrafo único ao artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitindo o porte de cópia do referido documento em substituição ao documento original, desde que autenticada em cartório ou pela repartição de trânsito que o expediu.


O relator no Senado observa que o autor, em sua justificação, argumenta que a possibilidade do uso de cópia autenticada do certificado evitaria os custos e os transtornos da obtenção de segunda via do documento, em caso de furto ou extravio, facilitando a vida tanto de empresários, cujos veículos são conduzidos por diversos motoristas, como de proprietários particulares.


O autor acrescenta, assinala o relator, que o CTB exige a apresentação do original apenas nos casos da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação, ambos documentos de caráter estritamente pessoal. Já o certificado é um documento vinculado ao veículo e passível de ser utilizado por diferentes pessoas. Além do Plenário da Câmara, a proposta foi analisada naquela Casa pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


O relator concordou com o autor, quando este disse que se deve repelir "um simples argumento de que a cópia autenticada dificulta a fiscalização". Para Neuto de Conto, "com os recursos propiciados pela tecnologia da informática, o poder público tem acesso a modernos meios de comunicação que oferecem informações sobre eventuais irregularidades relativas a veículos ou motoristas, de modo que a atividade de fiscalização pode ser plenamente exercida sem criar transtornos ou despesas adicionais para os cidadãos".


Fonte: Agência Senado.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Jun 1,1%
IGP-DI Jun -1,8%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Jun 0,69%
INPC Jun 0,23%
IPCA Jun 0,24%
Dolar C 25/07 R$5,542
Dolar V 25/07 R$5,5426
Euro C 25/07 R$6,5002
Euro V 25/07 R$6,502
TR 24/07 0,1742%
Dep. até
3-5-12
25/07 0,6749%
Dep. após 3-5-12 25/07 0,6749%