Alterada rotina de substituição de livros contábeis digitais
A partir do dia 14-7-2009, os livros digitais enviados para o SPED podem ser substituídos (retificados), desde que não estejam em uma das seguintes etapas: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.
Conforme orientação no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital, se o livro já foi enviado para o SPED, mas a Junta Comercial ainda não o autenticou, o interessado deve dirijir-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicitar que o livro seja colocado em exigência. Somente quando colocado em exigência, o livro pode ser substituído.
Pelo Ofício Circular 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.
Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no artigo 5º da Instrução Normativa 107 DNRC/2008.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |