Conheça o RTT - Regime Tributário de Transição
O RTT (Regime Tributário de Transição) foi criado pela legislação tributária com objetivo de neutralizar, na apuração das bases de cálculo de tributos federais, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, a partir de 1-1-2008, ou seja, para fins tributários, deverão ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.
Para os anos-calendário de 2008 e 2009 a adoção pelo RTT é facultativa, sendo exercida na DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica de 2009. Uma vez exercida a opção, ela se tornará irretratável.
A partir de 2010 a adoção do RTT passa a ser obrigatória para as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |